Tratando-se de um problema existente também em condomínios, não sendo incomum encontrar beatas de cigarros nas zonas comuns exteriores e até no interior, deixamos aqui um artigo do "Idealista" pedindo a todos/as uma colaboração ativa para espaços mais agradáveis.
Está em vigor a lei Lei n.º 88/2019, publicada a 03 de setembro de 2019. Além dos cidadãos há coimas para empresas e organismos públicos.
A Lei n.º 88/2019 de redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 e 250 euros quem atirar beatas para a via pública.