Nem todos os municípios têm regras definidas quanto a este assunto. Mas se existirem e não forem respeitadas, trata-se de uma infração punível com coimas que, nalguns casos, são elevadas. Na Nazaré, por exemplo, o ato está sujeito a coimas entre € 249,40 e 2 493,99 euros. O regulamento municipal local define que é proibido "sacudir ou bater cobertores, tapetes, alcatifas, fatos, roupas ou outros objetos das janelas, varandas e portas para a rua (.) sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre os bens de terceiros, tais como os automóveis, roupa a secar, pátios e varandas".

Antes de fazer uma queixa que leve o vizinho a pagar uma coima elevada, alerte-o para o problema. Nestes casos, o administrador não tem de intervir nem deve fazê-lo, uma vez que se trata de um conflito entre vizinhos, e não sobre as partes comuns do prédio.

Porém, se houver uma regra de boas práticas no regulamento do condomínio que proíba de sacudir tapetes às janelas, a queixa deve ser dirigida primeiro ao administrador. Cabe a este alertar o condómino infrator para as consequências do comportamento, nomeadamente penalizações, caso estejam estipuladas.

Se o problema não ficar resolvido, denuncie à Polícia Municipal, caso o seu concelho tenha regras definidas sobre o assunto."?

Fonte: Deco